sábado, 9 de julho de 2011



09 de julho de 2011 | N° 16754
NILSON SOUZA


Estatuto do homem do gelo

Com a devida vênia do poeta Thiago de Mello e do meteorologista Cleo Kuhn.

Artigo 1

Fica decretado que o inverno deste ano será abreviado, terminará neste sábado, e uma primavera perfumada e eterna ocupará o coração dos homens e das mulheres do sul do Brasil.

Artigo 2

Fica decretado que os habitantes das calçadas geladas, que dormem sob as marquises das grandes cidades, passarão a receber o Bolsa-Calor Humano, com direito a cama confortável, café quente e total liberdade para ir e vir, e também para sorrir e rir.

Artigo 3

Fica decretado que as aulas matinais começarão ao meio-dia e terminarão 15 minutos depois, para que as crianças recebam sopão, chocolate quente e até sorvete, pois gosto é gosto e ninguém tem o direito de questionar a sabedoria infantil.

Artigo 4

Fica decretado que as frentes frias ficarão definitivamente na Argentina.

Artigo 5

Fica estabelecido que a água do chuveiro, das torneiras e até mesmo da chuva será sempre morna, mas o banho continuará sendo opcional.

Parágrafo único:

As mulheres manterão a fragrância das flores do campo.

Artigo 6

Por decreto irrevogável ficam banidas de nossas vidas as viroses, todas as ites, a dor de garganta, a tosse e as filas nas portas dos hospitais.

Artigo 7

Fica decretado que uma força-tarefa resgatará os sobreviventes de São José dos Ausentes e os hospedará numa estação de águas termais pelo tempo necessário para o degelo.

Artigo 8

Ficam suspensos, até segunda ordem, o vento minuano na fronteira, os arremedos de neve na Serra e a geada nos campos de todas as querências.

Artigo 9

Fica proibido usar casaco de lã grossa com cheiro de naftalina, ponchos e assemelhados, toucas, gorros, chapéus de feltro e, sobretudo, sobretudo.

Artigo 10

Fica permitido correr no parque de bermuda e camiseta, tomar banho de sol ou de mar (que saudade!), andar de bicicleta à noite, passear com o cachorro na primeira hora da manhã, levar as crianças na pracinha, dançar com vestido de festa, descer a rampa de skate, dormir sem cobertor e levantar sem ter que prestar continência para o General Inverno.

Parágrafo único:

Revogam-se as disposições em contrário.

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