sábado, 13 de dezembro de 2008



13 de dezembro de 2008
N° 15818 - NILSON SOUZA


Medida provisória

No uso das atribuições que me confere o princípio universal da liberdade de criação e a paciência dos meus leitores, adoto a seguinte Medida Provisória, sem força de lei, mas com o desejo de que seja compreendida:

Art. 1º – A nova ortografia da Língua Portuguesa, que entra em vigor a partir de 2009, deverá suprimir do vocabulário nacional a palavra “crise”, que tem sido utilizada em nosso país como pretexto para o imobilismo, para a insensibilidade, para a especulação, para a ganância desenfreada e para safadezas de toda ordem.

§ 1º – Em caso de necessidade, poderão ser utilizados como sinônimos da palavra suprimida os termos “desequilíbrio”, “transição” ou, em situações extremadas, “distúrbio”.

§ 2º – Fica terminantemente vetada a palavra “desarranjo”, por sua conotação gastrointestinal, inclusive em pronunciamentos de autoridades de alto escalão ou baixo calão.

Art. 2º – Restrinja-se o uso do prefixo “in”, especialmente diante das palavras segurança, decência, diferença, sensatez, competência, compreensão e tolerância.

Art. 3º – Estimule-se a difusão em todo o território nacional de palavras ameaçadas de extinção pelo desuso, tais como “honestidade”, “solidariedade”, “gentileza”, “simpatia”, “compaixão” e “fraternidade”.

Art. 4º – Fica mantido o trema numa única palavra do nosso vocabulário, para que ela volte a ser pronunciada com ênfase e orgulho por todos os brasileiros: “tranqüilidade”.

Art. 5º – Cumpra-se a supressão do acento diferencial nas palavras ditas homófonas, como determina o Acordo Ortográfico, mas abra-se exceção para pára, quando a forma verbal tiver que ser usada para conter a violência, o desrespeito, a chatice, a covardia e qualquer tipo de abuso contra crianças.

§ único – Neste último caso, o acento diferencial deve ser colocado sobre todos os “as” e seguido de outras expressões devidamente acentuadas: crítica enérgica, denúncia à polícia e punição implacável.

Art. 6º – Inclua-se no alfabeto as letras K, W e Y, mas evite-se, sempre que possível, a escrita de palavras como show, download e megabyte, que dificultam a compreensão, expressam arrogância e um certo desprezo à língua pátria.

Art. 7º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e perde o efeito no mesmo dia, com exceção dos artigos e parágrafos que tocarem o coração dos leitores.

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